Processo de Interdição: quais doenças e como proceder

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Você sabe quais doenças podem levar à interdição de uma pessoa? Entenda o Processo de Interdição.

Doenças e Processo de Interdição: A interdição é um procedimento judicial que visa proteger uma pessoa maior de idade que, por motivo de doença ou deficiência mental, não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Essa proteção é feita através de uma decisão judicial que nomeia um curador para administrar e decidir sobre situações financeiras, patrimoniais e/ou de saúde da pessoa interditada.

Ou seja, a interdição não retira direitos, mas estabelece que, devido às limitações mentais (temporárias ou permanentes) da pessoa sob curatela (que podemos dizer, de forma simplificada, que é o mesmo que interdição), qualquer medida a ser tomada em relação a esses assuntos tenha que ser feita pelo curador nomeado.

As doenças que podem ensejar interdição são aquelas que comprometem a capacidade da pessoa de entender e de se expressar ou que a impedem de gerir seus próprios bens (as pessoas que denominados “pródigas”, isto é, desapegadas ao dinheiro e que gastam sem medida, dilapidando suas finanças até a ruína).

O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema de classificação de doenças e outros problemas de saúde que é utilizado em todo o mundo e a versão mais utilizada desta normatização é a 10.

O CID 10 lista diversas doenças que podem ser consideradas causas de interdição, como: Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99); Neuropatias, distúrbios neuromusculares e doenças do sistema nervoso periférico (G50-G99); Doenças cerebrovasculares (I60-I69); Demência (F00-F03); Transtornos de desenvolvimento mental (F70-F79); Transtornos mentais devidos ao uso de substâncias (F10-F19); Transtornos mentais induzidos por medicamentos ou outras substâncias (F16-F19); Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos de doenças somáticas (F00-F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos a lesão, disfunção cerebral e doença física (F00-F99); Transtornos mentais e comportamentais devidos a fatores psicológicos e comportamentais (F50-F69).

Já falamos sobre esse assunto nesse artigo que publicamos no Jusbrasil que, no mês de janeiro de 2023, os principais códigos CID mencionados nos editais de intimação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foram: Mal/doença de Alzheimer, Retardo Mental Moderado ou Severo, Esquizofrenia, Demência, Transtorno Afetivo Bipolar, Doenças decorrentes de acidentes vasculares e outros números do CID-10 (código internacional de doenças) “combinadas”.

Renovando esta pesquisa e levando em conta todos os diários da Justiça eletrônicos publicados entre 01/12/2023 e 25/01/2024, constatou-se 07 (sete) editais de interdição. Dentre esses editais, as doenças tidas como causa dos processos de interdição (alguns gerando interdição parcial, outros expressamente falando que a curatela é total, ou seja, para todos os atos da vida civil) foram: Alzheimer (1), retardo mental leve (3), retardo mental moderado (1), síndrome de down (1), síndrome de down e retardo mental moderado (1).

Considerando a amostragem feita no mês de janeiro de 2023, verifica-se que houve uma redução de interdições neste período (ainda que a pesquisa seja de um corte de tempo muito restrito, não sendo possível afirmar que houve diminuição dos processos de interdição). Mas esse levantamento permite avaliar que diversos diagnósticos podem levar a um processo de curatela (alguns que acompanham a pessoa pela vida toda e outros que se iniciam na fase adulta ou terceira idade).

É importante que o processo de interdição seja feito de forma adequada com os procedimentos corretos a fim de garantir que a pessoa interditada tenha os cuidados necessários.

Se você está pensando em iniciar um processo de interdição, procure um escritório especializado em direito de família que conte com profissionais especialistas em curatelas. Um advogado ou militante na área poderá lhe orientar sobre o procedimento e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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